Prescrição de dívidas: conheça os prazos e descubra se vale aguardar
Quem convive com dificuldades financeiras e acumula débitos, pode acreditar que esperar a prescrição de dívidas é a única solução diante do quadro negativo. Se essa hipótese já passou pela sua cabeça em alguma das noites que a falta de dinheiro lhe tirou o sono, é bom repensar.
A estratégia de se manter como devedor, empurrar com a barriga e deixar o tempo passar não é adequada porque leva seu nome para a lista de negativados – o que pode trazer uma série de implicações.
Também é preciso considerar que, se cobrada por via judicial, a dívida não prescreve. Ou seja, nesse cenário, seria preciso contar com a ausência de ações por parte da empresa com a qual você tem débitos e aguardar o prazo de prescrição. Você sabe de quanto tempo estamos falando?
Prazos para a prescrição de dívidas
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), salvo algumas exceções, osdébitos prescrevem em 10 anos, segundo o artigo 205 do Código Civil.
O órgão informa ainda que a prescrição de dívidas mais comuns, como as que envolvem boletos bancários, cartões de crédito, planos de saúde e contas de serviço público, como água, luz e telefone, ocorre cinco anos após a data de vencimento.
Confira abaixo um resumo do previsto no Código Civil quanto aos prazos para que os débitos prescrevam:
– 1 ano: hospedagem e seguros
– 2 anos: pensão alimentícia
– 3 anos: aluguéis
– 5 anos: impostos, títulos de créditos (convênio, cartão de crédito, financiamentos)
– 10 anos: para quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Mas fique atento: se você tiver iniciado uma negociação, o prazo será renovado de acordo com essa nova dívida que você está assumindo. Já se a sua dívida for relativa a uma compra em prestações, vale sempre a última parcela e não a data inicial de aquisição do produto.
Prazo diferente para o nome sujo
Existe uma confusão entre prescrição de dívidas e “nome sujo”, que é quando o cidadão é citado em uma lista de inadimplentes. O tempo máximo de permanência nesses cadastros é de cinco anos.
Se a dívida relativa à cobrança acabar prescrita antes desse prazo, o nome do consumidor deve ser retirado. Da mesma forma, as empresas não podem cobrar o cidadão após a prescrição de dívidas.
De acordo com Renata Reis, coordenadora de área da Fundação Procon/SP, a cobrança após a prescrição é passível de ação judicial para reparação de danos. “A pessoa pode formalizar essa reclamação, pois muitas vezes há constrangimento”, diz.
Pague suas dívidas antes da prescrição
Você não precisa esperar o tempo de prescrição para regularizar a situação. A melhor saída é a organização para quitar suas dívidas. A orientação da educadora financeira Cintia Senna é analisar o que fez com que a situação chegasse a esse ponto para evitar novas recaídas.
“Recomenda-se fazer um diagnóstico dos gastos durante 30 dias para identificar o local para onde seu dinheiro está indo, e, junto com sua família, determinar no mínimo três sonhos, sendo um deles o de regularizar a situação devedora”, explica Cíntia.
Com esses objetivos em mente, é possível readequar o seu padrão de vida, priorizando o que é mais importante. Além disso, para suas próximas compras, questione a real necessidade do produto que pretende se adquirir. Crie o hábito de orçar primeiro, poupar e só depois comprar.
Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/prescricao-de-dividas-conheca-os-prazos-e-descubra-se-vale-aguardar/
Imagem: Pixabay

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