Dentro do tema débito automático, o assunto é quando deve-se utilizar a opção de suspender ou cancelar esse serviço. Vocês já utilizaram alguma vez uma dessas opções? Como foi esse procedimento?
Compartilhe conosco sua vivência nessa questão.
Leia a reportagem do site Vivo Seu Dinheiro.
Entenda a diferença entre suspender e cancelar débito automático
Não ter que se preocupar com o vencimento das contas pode ser ótimo, mas é preciso conferir o extrato com frequência e ter cuidados na hora de interromper algum serviço programado. Por falar nisso, você conheça as diferenças entre suspender e cancelar débito automático?
Suspender x cancelar débito automático
“(A suspensão) é quando se escolhe não realizar a cobrança programada em um mês específico. Assim, é solicitado ao banco que não se pague a conta dessa maneira, deixando a você a responsabilidade do pagamento de outra forma. Isso fará com que apenas naquele período solicitado não seja realizada a cobrança automática, continuando normalmente nos demais meses, enquanto durar o contrato de prestação de serviço de débito automático”, explica a educadora financeira Cíntia Senna.
Segundo Cíntia, a suspensão é viável sempre que você encontrar divergências entre o valor cobrado e o serviço ou produto oferecido. Ou, quando optar, em casos de fatura de cartão de crédito, pelo pagamento diferente do valor total.
Se ocorrer a troca de banco, agência e número da conta corrente, o consumidor deve atualizar as informações junto ao fornecedor e ao banco. No caso de encerramento de conta, o consumidor deve comunicar por escrito a suspensão do débito automático juntamente com a entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas.
“O ato de cancelar débito automático é quando você escolhe deixar de ter o serviço em sua conta corrente. Neste caso, ele é encerrado e o cliente terá que utilizar de outra opção para quitar suas contas. Essa modalidade é viável em casos de mudança de endereço, ou quando optar pelo término de serviços contratados, como contas de celular e assinaturas, por exemplo”, afirma.
Por que utilizar o pagamento em débito em conta?
“A opção de pagamento por meio de débito em conta é válida para quem tem costume de esquecer os vencimentos das prestações e, com isso, acaba arcando com juros e multas por atraso. Além disso, para aqueles que preferem não enfrentar filas, não querem ter de digitar os códigos de barras, ou ainda, para quem vai viajar e não tem como realizar os pagamentos”, recomenda.
O pagamento por meio do débito automático deve ser combinado com o banco e avisado à empresa que debitará a quantia. Tal forma de pagamento, porém, deve ser autorizada pelo consumidor e monitorada com regularidade.
6 dicas do IDEC sobre o uso débito automático
Confira algumas dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre o uso do débito automático.
- Mantenha fundos suficientes para o pagamento do débito;
- Verifique se o valor da conta é debitado na data do vencimento (não existe horário obrigatório para o débito, podendo a operação ocorrer à qualquer momento das 24 horas do dia agendado);
- Acompanhe o serviço por meio dos extratos e comprovantes;
Confira no documento emitido pelo fornecedor do serviço, a indicação de “Conta em débito automático”;
-Verifique se há taxas a serem pagas pela utilização do serviço;
- Evite colocar em débito automático conta de fornecedores de serviços que apresente divergências frequentes de valor, o questionamento para devolução de diferenças pode demorar ou ser devolvido ou abatido em contas futuras.
Fonte: http://www.vivoseudinheiro.com.br/entenda-a-diferenca-entre-suspender-e-cancelar-debito-automatico/
Imagem: Pixabay

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